• 南方网

  • 南方日报

  • 南方都市报

  • 南方杂志

  • 南方日报出版社

Processo de Violação do Direito da Patente do Modelo de Utilidade Intentado pela Chuang Chyun Machine Co.,Ltd.c. a Daumak Co., Ltd.— A identificação e a interpretação de erros administrativos em reivindicações de patentes

2018-10-26 14:24 来源:南方网

【Sumário】

Devido às limitações gramaticais, há inevitavelmente defeitos nas reivindicações de patente devido a erros na escrita. O fato de o autor poder ou não ser identificado como um erro administrativo e como interpretá-lo quando é considerado um erro administrativo tem desempenhado um papel crucial na determinação do escopo das reivindicações de patentes e na determinação da infração.

O julgamento neste caso é baseado nas provisões da Lei de Patentes e sua interpretação judicial, sendo definidas com precisão as conotações dos erros nas reivindicações das patentes. Nesta base, o padrão de identificação errônea e o método específico que determina o escopo de proteção das reivindicações são somados para fornecer referências no tratamento de casos semelhantes.

【Descritores】

Reivindicação, erro de digitação, defeitos, correção

【Juízes】

Juízes do tribunal coletivo da primeira instância: Hua Yunyi, Tu Linzong, Xie Baoming

Juízes do tribunal coletivo da segunda instância: Xiao Haitang, Li yan, Shi Jinghan

【Processo】

Primeira instância: Tribunal Popular Intermediário de Dongguan (2013) D.Z.F.Z.M.C.Z. Nº 125

Segunda instância: Tribunal Popular Superior da Província de Guangdong (2014) Y.G.F.M.S.Z. Nº 1212

【Relatório e Decisão】

A Chuang Chyun Machine Co., Ltd. é titular da patente do modelo de utilidade sob o título “mecanismo de empurrar para máquina de descarnar cabos”.

A Chuang Chyun Machine Co., Ltd. alegou o âmbito de proteção da reivindicação da 2ª patente recorrente, que diz respeito ao seguinte: tal como a estrutura da máquina de descarnar cabos descrita na 1º reivindicação, a sua característica consiste no melhoramento da localização do mecanismo de fixação e de corte - ambos dispostos na máquina através de um tubo de eixo. O mecanismo de fixação refere-se à base da primeira bobina instalada na parte final do tubo de eixo. No centro da base da primeira bobina encontra-se uma perfuração que permite passar os cabos/fios. Na linha central da face final da base da primeira bobina está instalada uma calha ligada à perfuração, onde se encontram as garras para a fixação dos cabos/fios fixadas na tampa da face final da base da primeira bobina; este mecanismo de fixação possui ainda uma haste central inserida no tubo de eixo, na extremidade traseira da qual está provida de duas barras de ligação dispostas numa direção oblíqua correspondente. Estas duas barras passam pela base da bobina através da ranhura deslizante e interligam-se com as duas garras respetivamente. Quando a haste central alterna na direção axial do tubo do eixo, as hastes de preensão empurram as garras de aperto para se aproximarem umas das outras ou separadamente.

A Chuang Chyun Machine Co., Ltd. defendeu que as “hastes de preensão” descritas na frase “as hastes de preensão empurram as garras de aperto para se aproximarem umas das outras ou separadamente” na reivindicação 2 se tratava de um erro de escrita e alegou, com base nisso, que o produto acusado da violação da Daumak Co., Ltd. caísse no âmbito de proteção desta mesma reivindicação da patente recorrente.

A Daumak Co., Ltd. alegou que o produto acusado da violação não possui “duas barras de ligação dispostas numa direção oblíqua correspondente” nem “duas garras respetivamente interligadas com as duas barras”, além disso, defendeu ainda que esse tal produto não possui as características técnicas baseadas nas “hastes de preensão que empurram as garras de aperto para se aproximarem umas das outras ou separadamente”. Portanto, a Daumak Co., Ltd. não concordou com a alegação da Chuang Chyun Machine Co.,Ltd. de as “hastes de preensão” se tratarem de um erro de escrita óbvio.

O Tribunal Popular Intermediário de Dongguan acorda na primeira instância que a designação das “hastes de preensão” teve uma única ocorrência na 2ª reivindicação que corresponde à disputa entre as duas partes, não havendo nenhuma explicação em relação à instalação, função e efeito das mesmas. Na parte dos “Métodos de Aplicação” da Especificação da Patente recorrente, relativamente à explicação da 2ª reivindicação, encontra-se a seguinte descrição: “quando a haste central alterna na direção axial do tubo do eixo, as barras empurram as garras de aperto para se aproximarem umas das outras ou separadamente”. Além disso, com referência à descrição da figura 4 e da figura 5 e à descrição dos números ilustrativos, pode-se afirmar claramente que as barras aludiam à frase acima relatada.

Face ao expedido, o tribunal competente da primeira instância considera que as “hastes de preensão” da 2ª reivindicação da patente recorrente se trata de um erro de escrita. Sendo assim, considera-se que o produto recorrido da violação cai no âmbito da proteção da patente relevante. Ordena-se que a Daumak Co., Ltd. termine o seu ato de violação e recompense a Chuang Chyun Machine Co.,Ltd. no valor de 15.000 yuans.

Inconformada, a Daumak Co., Ltd. interpôs recurso para o Tribunal Popular Superior da Província de Guangdong.

O Tribunal Popular Superior da Província de Guangdong acorda na segunda instância que para determinar se um defeito numa reivindicação se trata de uma “ambiguidade corrigível”, conforme o estipulado na interpretação judicial da Lei de Patentes, os seguintes fatores devem ser considerados de forma abrangente:

(I) Considerando a contribuição técnica das invenções e criações, o direito adquirido pelos titulares de diretos deve ser adaptado em conformidade. Tendo em conta as limitações objetivas da redação do documento de patente, no âmbito da divulgação de documentos de pedidos de patente, deve-se garantir tanto quanto possível a eficácia das invenções criativas. Ao mesmo tempo, deve-se também considerar a contribuição técnica e o valor técnico da invenção e da criação. Os direitos concedidos aos titulares de patente devem ser combinados com as suas contribuições técnicas de forma a maximizar a capacidade de proteção judicial dos direitos de propriedade intelectual na motivação de inovação e desenvolvimento.

(II) Deve-se explicar as soluções técnicas descritas nas reivindicações, na descrição da patente e nos desenhos anexados do ponto de vista dos especialistas técnicos do mesmo domínio. Devido à existência de grandes diferenças nos termos comumente usados, bom senso e raciocínio lógico em diferentes campos técnicos, ao determinar se um defeito na reivindicação pertence à designação de “ambiguidade” estipulado nas disposições de interpretação judicial mencionadas acima, deve-se considerar plenamente as características específicas do domínio técnico ao qual a patente pertence e não deve desviar-se do nível cognitivo do pessoal técnico da mesma área.

(III) Após uma leitura completa de todos os documentos de patentes, como pedidos de patentes, descrições e desenhos, deve-se possuir a capacidade geral de compreensão e implementação no que diz respeito à solução técnica para a divulgação de patentes e a de identificar e julgar erros em documentos de patentes relativamente aos defeitos existentes nos mesmos. De acordo com o artigo 5.º da Lei de Patentes da República Popular da China: “para o direito de patente de uma invenção ou modelo de utilidade, o âmbito da proteção está confinado ao que é reivindicado, sendo a descrição escrita e as fotos anexadas disponíveis apenas para explicar o que é reivindicado”. Deste ponto de vista, depois de uma pessoa perita na arte ter lido exaustivamente as reivindicações de patente, a descrição e os desenhos, o conteúdo que pode ser direto e explicitamente derivado deve também ser utilizado para interpretar o conteúdo das reivindicações.

(IV) Do ponto de vista de uma pessoa perita na arte, existe um claro grau de ambiguidade nas reivindicações. Se tal defeito for óbvio para especialistas técnicos da respetiva área, não sendo esta uma informação implícita e oculta, e uma pessoa perita na arte chegar a uma conclusão de correção determinada e exclusiva depois da leitura completa dos documentos relevantes da patente, deve-se aplicar o artigo 4.º da interpretação judicial acima mencionada.

(V) Equilibrar os direitos dos titulares de patentes e os interesses públicos. A natureza pública das reivindicações de patentes exige que estas permitam que o público entenda as suas soluções técnicas e o âmbito de proteção de maneira precisa e completa. Permitir que o titular da patente corrija os defeitos nas reivindicações de patente não deve prejudicar a função das reivindicações em divulgar e delimitar o âmbito da proteção de patentes, não devendo fazer com que a interpretação das reivindicações no processo de violação de patentes se torne uma oportunidade para o titular obter alterações adicionais às reivindicações.

Além disso, quando o erro estiver em conformidade com o artigo 4.º da Interpretação (II) do Supremo Tribunal Popular sobre Diversas Questões Relativas à Aplicação da Lei no Julgamento de Casos de Disputa por Infração de Patentes, isto deve ser explicado com base no significado revisado, pois neste momento, embora haja falhas nas reivindicações de patentes, o âmbito da proteção é claro. No entanto, se a situação acima referida não for cumprida, o âmbito de proteção deve ser determinado através de procedimentos de invalidação ou de acordo com as reivindicações da patente. Essa abordagem não apenas equilibra os interesses do patenteador e do público, mas também promove a resolução substantiva de disputas.

Na presente ação judicial, em primeiro lugar, do ponto de vista dos especialistas técnicos da mesma área, as “hastes de preensão” tratam-se de um componente comum dentro da área. Além disso, a designação de “hastes de preensão” consiste tanto na 2ª reivindicação como na 9ª, portanto, considera-se que estas se referem a um dos componentes da patente recorrente. Os peritos na arte não conseguem encontrar facilmente e confirmar definitivamente que as “hastes de preensão” descritas na 2ª reivindicação se tratem de uma ambiguidade.

Em segundo lugar, visto que a patente recorrente é limitada por uma série de características técnicas, incluindo o mecanismo de fixação, o de corte e o de empurrar, as “hastes de preensão” são componentes ordinários dentro da área. Portanto, mesmo que um perito técnico descubra a existência de erro nas reivindicações através da leitura dos documentos de patente, não é possível determinar a posição precisa do mesmo.

Por fim, não é possível um perito na arte derivar o único entendimento da emenda após a leitura das reivindicações, descrição e desenhos da patente. A emenda desse defeito podia ser realizada tanto através da substituição das “hastes de preensão” por “barras” como através da especificação da relação entre as “hastes de preensão” e as “garras”, ou ainda assim no estabelecimento de uma relação entre as “hastes de preensão” e as “barras”, sendo todas estas hipóteses de emenda apropriadas do ponto de vista dos especialistas técnicos do mesmo domínio.

Em resumo, com base na leitura completa dos documentos de patente envolvidos, os especialistas técnicos não podem reconhecer claramente a existência de defeitos, nem podem obter uma única explicação correta para a emenda dos mesmos a fim de determinar com precisão as soluções técnicas e o âmbito de proteção da patente recorrente. Portanto, as “hastes de preensão” descritas na 2ª reivindicação da patente envolvida não podem ser consideradas como uma ambiguidade estipulada na interpretação judicial.

Sendo assim, visto que o produto acusado da violação não possui as características de “hastes de preensão que empurram as garras de aperto para se aproximarem umas das outras ou separadamente”, não cai no âmbito de proteção da patente recorrente.

Trata-se de uma aplicação inapropriada da Lei a decisão do tribunal da primeira instância em considerar as “hastes de preensão” descritas na 2ª reivindicação como um erro de escrita e a consequente decisão em determinar que o produto recorrido cai no âmbito da proteção da patente recorrente. Portanto, acordam-se a anulação da Sentença Cível (2013) D.Z.F.Z.M.C.Z. Nº 125 proferida pelo Tribunal Popular Intermediário de Dongguan e nega-se provimento a todos os pedidos da Chuang Chyun Machine Co., Ltd.

(Relator: Shi Jinghan)

编辑:王仕伸
回到首页 南方网二维码 回到顶部

南方报业传媒集团简介- 网站简介- 广告服务- 招标投标- 物资采购- 联系我们- 法律声明- 友情链接

本网站由南方新闻网版权所有,未经授权禁止复制或建立镜像 广东南方网络信息科技有限公司负责制作维护

违法和不良信息举报电话:020-87373397 18122015068

ICP备案号:粤B-20050235