Realizou-se, no dia 26 de Março de 2018, na cidade de Guangzhou, capital da Província de Guang Dong, República Popular da China, a Conferência entre os Presidentes dos Supremos Tribunais da China e dos Países de Língua Portuguesa.
A Conferência foi organizada pelo Supremo Tribunal Popular da República Popular da China, e coordenada pelo Tribunal Popular de Nível Superior da Província de Guang Dong. Estiveram presentes na Conferência o Presidente do Supremo Tribunal Popular da República Popular da China, Juiz-Chefe Zhou Qiang; o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça da República da Guiné-Bissau, Juiz Conselheiro Paulo Sanhá; o Presidente do Tribunal Supremo da República de Moçambique, Juiz Conselheiro Adelino Manuel Muchanga; o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça da República Portuguesa, Juiz Conselheiro António Silva Henriques Gaspar; o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça da República Democrática de São Tomé e Príncipe, Juiz Conselheiro Manuel Silva Gomes Cravid; o Vice-Presidente do Tribunal Supremo da República de Angola, Juiz Conselheiro Cristino Molares de Abril e Silva; o representante do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça da República da Guiné Equatorial, Juiz Antonio Ntutumu Nculu Afana e o Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros da República Federativa do Brasil, Juiz Jayme Martins de Oliveira Neto, que chefiaram as respectivas delegações e proferiram discursos.
Sob o tema “Desafios e Transcendência – A Justiça na Época da Internet”, as delegações presentes na Conferência, numa atmosfera amigável, pragmática e construtiva, realizaram um debate alargado e profundo sobre diversos tópicos como sejam a informatização dos tribunais e a construção de tribunais inteligentes, as questões de direito atinentes à Internet, o papel da Justiça na protecção do meio ambiente e dos recursos, o reforço da cooperação entre os diferentes países em áreas como o estudo de casos e o aperfeiçoamento dos mecanismos de cooperação judicial internacional, tendo alcançado múltiplos consensos importantes, que servem de alicerce ao aprofundamento do intercâmbio e cooperação entre os referidos países. A Conferência, entendendo ser imprescindível estabelecer e consolidar o intercâmbio e a cooperação permanentes entre os Supremos Tribunais da China e dos países de língua portuguesa, declara, para o efeito, o seguinte:
1. Os países participantes da Conferência notam que, à medida que a perspectiva “uma faixa, uma rota” se transformou em realidade, o comércio e a circulação de pessoas entre a China e os países de língua portuguesa se vêm intensificando, tornando-se cada vez maior a necessidade da cooperação judicial. Os Supremos Tribunais da China e dos países de língua portuguesa estão dispostos a fomentar, neste âmbito, o intercâmbio e a aprofundar a cooperação, disponibilizando as garantias jurídicas adequadas.
2. O desenvolvimento acelerado das tecnologias informáticas coloca aos órgãos judiciários dos diferentes países oportunidades e desafios sem precedentes. Os Supremos Tribunais da China e dos países de língua portuguesa, cientes da responsabilidade e missão assumidas pelos órgãos judiciais na era da informação, encontram-se dispostos a empenhar-se activamente no desempenho das suas funções, trocar reciprocamente as experiências úteis, e elevar o nível de informatização do sistema judicial.
3. A informatização é uma reforma profunda que está em curso nos tribunais dos diferentes países. O Supremo Tribunal Popular da China está disposto a partilhar com os diferentes países a sua experiência no julgamento com recurso às tecnologias da Internet, a fim de promover o julgamento online dos processos cujas partes sejam da China e dos países de língua portuguesa.
4. O espaço cibernético, enquanto um espaço de convivência das pessoas humanas, não se trata de uma “terra fora do Direito”, sendo necessários os esforços conjuntos dos diferentes países para o sujeitar à regulação jurídica. Os Supremos Tribunais dos países participantes têm em devida atenção as questões de direito concernentes à Internet, têm como missão relevante a construção da jurisprudência sobre os crimes cibernéticos, e consideram que a lei deve fortalecer a regulamentação penal dos ilícitos praticados no uso da Internet, contra a Internet ou no espaço cibernético, sobretudo as actividades terroristas, os crimes organizados transnacionais, e os crimes relacionados com a droga, o tráfico de pessoas, o branqueamento de capitais, os ataques cibernéticos, entre outros, com o objectivo de salvaguardar conjuntamente a segurança cibernética, assegurar que a Internet funcione de forma saudável e dentro dos limites de legalidade, e construir com esforços conjuntos uma comunidade cibernética de destino comum.
5. Os problemas ambientais e dos recursos constituem um dos principais desafios com que se confronta a comunidade internacional. Os Supremos Tribunais dos países participantes salientam a importância de utilizar suficientemente os meios judiciais para proteger o meio ambiente e os recursos, responder activamente às preocupações da população com os direitos e interesses respeitantes ao meio ambiente, satisfazer a reclamação da população por um meio ambiente agradável, e impulsionar a concretização da coexistência harmónica entre o Homem e a Natureza.
6. A aplicação da Internet disponibiliza aos diferentes países um apoio técnico significativo no que respeita ao estudo de jurisprudência. Os Supremos Tribunais dos países participantes destacam que se devem aproveitar ao máximo as tecnologias da Internet para consolidar a cooperação na área de estudo de processos judiciais, promovendo a circulação de informações, designadamente, de casos típicos e de sentenças, bem como a aplicação das tecnologias modernas, de modo a resolver as questões judiciais comuns aos diferentes países, e cooperar no combate aos crimes transfronteiriços e na resolução dos litígios transnacionais em matéria civil e comercial.
7. Os Supremos Tribunais dos países participantes da Conferência frisam a importância de aproveitar ao máximo as tecnologias da Internet, procurando criar uma plataforma online de pesquisa de legislações estrangeiras. Em relação aos pedidos de informação sobre a legislação de outro país participante bem como a situação da sua aplicação, deverá o país solicitado, dentro dos limites permitidos pelo seu direito interno, diligenciar activamente pela prestação das informações solicitadas, de modo a permitir ao país solicitante também participante da Conferência uma justa e eficiente resolução dos litígios transfronteiriços em matéria civil e comercial.
8. Os Supremos Tribunais dos países participantes notam a importância de aperfeiçoar os mecanismos de cooperação judicial internacional, de diminuir os conflitos de leis e desbloquear os obstáculos judiciais, de modo a criar um bom ambiente de legalidade para melhor combater a criminalidade transfronteiriça e dirimir os litígios transfronteiriços.
9. Os Supremos Tribunais dos países participantes da Conferência empenham-se em aprofundar cada vez mais a cooperação, e intensificar a partilha de experiência no que toca ao aperfeiçoamento do sistema judicial. Os Supremos Tribunais dos países participantes da Conferência apreciam altamente os esforços activos envidados pelo Tribunal de Última Instância da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China no sentido de promover o intercâmbio e a cooperação judiciais entre a China e os países de língua portuguesa, estando dispostos a continuar a apoiar o Tribunal de Última Instância da Região Administrativa Especial de Macau para que este melhor desempenhe o seu papel de impulsionar a cooperação judicial entre a China e os países de língua portuguesa.
10. Os Supremos Tribunais dos países de língua portuguesa participantes da Conferência apoiam o Supremo Tribunal Popular da República Popular da China no sentido de criar, na Província Guang Dong da China, uma Base de Cooperação e Intercâmbio Judiciais entre a China e os Países de Língua Portuguesa.
11.Em relação ao Brasil o conteúdo será submetido ao Supremo Tribunal Federal para posterior concordância e será oportunamente comunicada pelo Supremo Tribunal Federal ao Supremo Tribunal Popular da China. O Juiz Jayme Martins de Oliveira Neto, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB compromete-se a encaminhar a declaração ao Supremo Tribunal Federal.
A presente declaração foi aprovada em Guangzhou, China, a 26 de Março de 2018, em chinês e português, sendo as duas versões igualmente autênticas
Esta declaração será entregue ao Supremo Tribunal Federal do Brasil para a confirmação, cujo resultado será apresentado aos Supremos Tribunais dos países participantes na conferência no devido tempo. O Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Dr.Jayme Martins de Oliveira Neto, prometeu entregar esta declaração ao Supremo Tribunal Federal do Brasil.